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Pernambuco

LEI Nº 7.862, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Nº 7862/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de duzentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 219.550,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade de Assistência Social do Recife, para as seguintes entidades:

RECIFE

Juizado do Menor do RecifeCr$ 5.000,00
Associação dos Deficientes MotoresCr$ 3.000,00
Academia Pernambucana de LetrasCr$ 3.000,00
Abrigo Cristo RedentorCr$ 4.000,00
Associação de Imprensa de Pernambuco-AIPCr$ 2.000,00
Cruzada Democrática Feminina do RecifeCr$ 3.000,00
Irmandade Nossa Senhora da Conceição dos MilitaresCr$ 8.000,00
Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (ASALEPE)Cr$ 3.000,00
União Curso - para bolsas de estudoCr$ 7.000,00
Instituto Bandeirantes - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00
Colégio Nóbrega - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Instituto profissional Maria Auxiliadora - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Colégio e Curso 2001 - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Colégio Evangélico Agnes Erskine - para bolsa de estudoCr$ 9.000,00
Colégio Rosa Gattornopara bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Faculdade de Ciências Médicas - para bolsa de estudoCr$ 4.000,00
Colégio Carneiro Leão - para bolsas de estudoCr$ 12.000,00
Colégio José Anchieta - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Colégio Monteiro Lobato - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Colégio Pan Americano - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Colégio Paulo de Tarso - para bolsa de estudoCr$ 4.000,00
Colégio Guararapes - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00
Escola Sant’AnaCr$ 2.500,00
Colégio Novo Recife - para bolsa de estudoCr$ 7.000,00
Escola Técnica de Comércio do Recife - para bolsa de estudoCr$ 5.000,00
Colégio e Curso Alpha - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00
Colégio e Curso Radier - para bolsa de estudoCr$ 12.200,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos - para bolsa de estudoCr$ 8.000,00
Curso Pedro II - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Colégio Porto Carreiro - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Escola Pinto Júnior - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00
Colégio Esuda - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00
Escola de 1° e 2° Graus Santa LuziaCr$ 2.000,00
Colégio do Hipódromo - para bolsa de estudoCr$ 6.000,00
Colégio Pio XII - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00
Cepreve Colégio e Curso - para bolsa de estudoCr$ 5.000,00
Ginásio Santa Catarina - para bolsa de estudoCr$ 6.000,00
Colégio União - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Colégio Maria Tereza - para bolsa de estudoCr$ 5.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00
Curso Novo do Recife - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00
Colégio Walt Disney - para bolsa de estudoCr$ 2.500,00
Colégio São José - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Contato Colégio e Cursopara bolsa de estudoCr$ 4.000,00
Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00

OLINDA

Academia Santa Gertrudes - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00

GARANHUNS

Faculdade de Administração de Garanhuns (FAGA) - para bolsa de estudoCr$ 3.000,00

SURUBIM

Colégio Nossa Senhora do Amparo - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00

BOM JARDIM

Escola Sant’Ana - para bolsa de estudoCr$ 1.500,00

CARPINA

Colégio Santa Cruz - para bolsa de estudoCr$ 3.850,00
Colégio Pio X - para bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Ginásio Rural Padre Rinaldopara bolsa de estudoCr$ 2.000,00
Escola Manoel Pessoa de Luna Filho – mantida pela Loja Maçônica Fraternidade CarpinenseCr$ 7.000,00

LAGOA DE ITAENGA

Sociedade Beneficente Lagoa de ItaengaCr$ 5.000,00

FEIRA NOVA

Centro Social São JoséCr$ 5.000,00
Estudantes Esporte ClubeCr$ 4.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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