Pernambuco
LEI Nº 7.856, DE 5 DE JUNHO DE 1979.
Nº 7856/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Faculdade de Formação dos Professores de Nazaré da Mata, para o Ginásio São Pedro desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.