Pernambuco
LEI Nº 7.851, DE 4 DE JUNHO DE 1979.
Nº 7851/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola de Corte e Costura São João dos Campos, para o Externato Vital Brasil, ambos sediados na cidade de Caruaru.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de junho de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.