Pernambuco
LEI Nº 7.850, DE 1 DE JUNHO DE 1979.
Nº 7850/1979
Reajusta vencimentos e salários de servidores públicos estaduais que percebam retribuição inferior ao maior salário mínimo vigente no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1 de junho de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Everardo de Almeida Maciel
Arthur Lopes Araújo
Emílio Humberto Carazzai Sobrinho
Ivan Valença da Mota
Joel de Hollanda Cordeiro
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
José Tinoco Machado de Albuquerque
Jorge Antonio Cavalcanti Silva
Eduardo Lopes de Vasconcellos
Antão Luiz de Mello
Margarida de Oliveira Cantarelli
Luis Siqueira
Jose Jorge de Vasconcelos Lima
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.