Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.848, DE 30 DE MAIO DE 1979.

Nº 7848/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Denominado de Núcleo Residencial Governador Paulo Pessoa Guerra, o conjunto residencial construído no ano de 1966 pela Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB-PE, localizado no bairro Presidente Kennedy, na cidade de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de maio de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.