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Pernambuco

LEI Nº 7.843 DE 3 DE MAIO DE 1979.

Nº 7843/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Externato Santa Tereza de Jesus dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), e do Externato Maestro José Borges dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), do município de Caruaru, para o Externato São Geraldo igualmente sediado naquela Comuna.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de maio de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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