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Pernambuco

LEI Nº 7.841 DE 25 DE MAIO DE 1979.

Nº 7841/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Externato Pedro de Alcântara, para a Escola de Datilografia Machado de Assis, ambos sediados no município de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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