Pernambuco
LEI Nº 7.836, DE 16 DE MAIO DE 1979.
Nº 7836/1979
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a participação no capital social da Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CEASA, conforme demonstrativo a seguir:
Recursos do Tesouro em Cr$ 1,00
| 1300 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 1301 - | Gabinete do Secretário | |
| 1301.04160351.139 - | Participação no capital social da Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CEASA. | |
| 4.2.6.0 - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras | 20.000.000,00 |
| TOTAL | 20.000.000,00 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências do Governo da União, à conta do Programa de Integração Nacional - PIN, de acordo com a Exposição de Motivos nº 432/78, de 24 de outubro de 1978, aprovada pelo Presidente da República, objetivando a adoção de medidas especiais de apoio ao abastecimento de hortigranjeiros, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 20.000.000 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 20.000.000 |
| 2530.00 | Auxílios e/ou Contribuições | 20.000.000 |
| 2531.00 | Auxílios e/ou Contribuições da União | 20.000.000 |
Art. 3.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de maio de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Emílio Humberto Carazzai Sobrinho
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.