Pernambuco
LEI Nº 7.835, DE 14 DE MAIO DE 1979.
Nº 7835/1979
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1500 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 1502 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1502.03094871.873 - | Projetos de Centros Sociais Urbanos - a cargo da FIAM | |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 1.000.000 |
| TOTAL | 1.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Heleno José Sobral de Mendonça
Jorge Antonio Cavalcanti da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.