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Pernambuco

LEI Nº 7834, DE 11 DE ABRIL DE 1979.

Nº 7834/1979

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Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a contrair empréstimo externo, para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo externo no valor, de até U$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas durante o período compreendido entre 1979 e 1982, obedecidos os limites legais de endividamento anual do Estado.
Art. 2.
Os recursos oriundos da referida operação de crédito destinar-se-ão ao financiamento de projetos do Complexo Industrial e Portuário de Suape e de outras obras de infra-estrutura necessárias ao desenvolvimento do Estado.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a oferecer, como garantia da operação, a vinculação de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
São revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de abril de 1979

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luis Siqueira

Jorge Antonio Cavalcanti da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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