Pernambuco
LEI Nº 7.831 DE 14 DE MARÇO DE 1979.
Nº 7831/1979
Atribui a Gratificação de Função Policial a funcionários policiais aposentados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de março de 1979.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Joaquim de Almeida Neto
Sergio Higino Dias dos Santos Filho
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.