Pernambuco
LEI Nº 7.826, DE 3 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 7826/1979
(Revogada pelo art. 3° da Lei n° 7.831, de 14 de março de 1979.)
Estabelece normas sobre pagamento de proventos do Funcionário Policial Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 1979.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Joaquim de Almeida Neto
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.