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Pernambuco

LEI Nº 7.825, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.

Nº 7825/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assembléia Legislativa, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), destinado à ampliação das instalações da Assembléia Legislativa, conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

0100 -ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
0100.01010011.132 -Ampliação das instalações da Assembléia Legislativa
0110 -Obras Públicas5.000.000
TOTAL5.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2100 -SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS
2102 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2102.13760311.826 -Financiamento de sistemas urbanos de abastecimento d’água e esgotos sanitários - a cargo do FAE-PE.
4360.00 -Auxílios para Inversões Financeiras5.000.000
TOTAL5.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Erasmo José de Almeida

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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