Pernambuco
LEI Nº 7.825, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.
Nº 7825/1978
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assembléia Legislativa, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), destinado à ampliação das instalações da Assembléia Legislativa, conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 0100 - | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | |
| 0100.01010011.132 - | Ampliação das instalações da Assembléia Legislativa | |
| 0110 - | Obras Públicas | 5.000.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2100 - | SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS | |
| 2102 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2102.13760311.826 - | Financiamento de sistemas urbanos de abastecimento d’água e esgotos sanitários - a cargo do FAE-PE. | |
| 4360.00 - | Auxílios para Inversões Financeiras | 5.000.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Erasmo José de Almeida
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.