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Pernambuco

LEI Nº 7.824, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.

Nº 7824/1978

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assembleia Legislativa o crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado ao atendimento das despesas com o tratamento médico-hospitalar do Deputado Audomar Ferraz, conforme demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

0100-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
0100.13754282.216-Assistência médico-hospitalar a parlamentares
3132.00-Outros Serviços de Terceiros250.000
3140.00-Encargos Diversos50.000
TOTAL300.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1500-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1502-Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1502.10590312.826-Assistência financeira às atividades de interesse metropolitano - a cargo do FUNDERM
4372.00-Entidades Estaduais
04-Outras Contribuições300.000
TOTAL300.000
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em exercícios subsequentes, a favor da Assembleia Legislativa, quando ocorrer necessidade comprovada de Parlamentares ou ex-Parlamentares, dirigir-se ao Exterior para tratamento médico-hospitalar, por solicitação da Mesa Diretora.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Lui Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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