Pernambuco
LEI Nº 7.824, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.
Nº 7824/1978
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assembleia Legislativa o crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado ao atendimento das despesas com o tratamento médico-hospitalar do Deputado Audomar Ferraz, conforme demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 0100- | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | |
| 0100.13754282.216- | Assistência médico-hospitalar a parlamentares | |
| 3132.00- | Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
| 3140.00- | Encargos Diversos | 50.000 |
| TOTAL | 300.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1500- | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 1502- | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1502.10590312.826- | Assistência financeira às atividades de interesse metropolitano - a cargo do FUNDERM | |
| 4372.00- | Entidades Estaduais | |
| 04- | Outras Contribuições | 300.000 |
| TOTAL | 300.000 |
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em exercícios subsequentes, a favor da Assembleia Legislativa, quando ocorrer necessidade comprovada de Parlamentares ou ex-Parlamentares, dirigir-se ao Exterior para tratamento médico-hospitalar, por solicitação da Mesa Diretora.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Lui Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.