Pernambuco
LEI Nº 7.820, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978.
Nº 7820/1978
Doa área de terreno pertencente ao Estado para o Clube dos Oficiais da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, uma área de terreno a ser desmembrada, daquela ocupada pelo Quartel do Corpo de Bombeiros, situada na Av. João de Barros, nesta cidade.
Parágrafo únicoA área de terreno a ser desmembrada mede 4780 m2 (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados) formando um polígno irregular de 7 (sete) lados, com os limites, dimensões e confrontações seguintes: a Leste em linha reta de 42,60m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros) com os fundos do Clube dos Oficiais; ao Sul em linha quebrada de 02 (dois) segmentos medindo um 81,40 m (oitenta e um metros e quarenta centímetros) e o outro 36,40m (trinta e seis metros e quarenta centímetros) perfazendo um total de 117,80m (cento e dezessete metros e oitenta centímetros) limitando-se com o lado esquerdo (Norte) do imóvel nº 225 da Av. João de Barros, com os fundos da Central Telefônica da Boa Vista sem número e com os fundos do imóvel nº 200, da Rua Joaquim Felipe, todos de propriedade da Telecomunicações de Pernambuco S.A. TELPE e ainda com os fundos dos imóveis de nºs 212, 246 e 250, daquela mesma rua; a Oeste em linha reta de 41,70m (quarenta e um metros e setenta centímetros) com os fundos do imóvel nº 90 (Edifício Tapacoã) da Rua Samuel Pinto, de propriedade dos condôminos, e ao Norte com o alinhamento lateral sul dos blocos de garagens e alojamentos do Corpo de Bombeiros com 57,40m (cinquenta e sete metros e quarenta centímetros) que vai do limite Leste com os fundos do Clube dos Oficiais até atingir o muro de alvenaria divisório interno na perpendicular da extremidade Oeste do alinhamento, seguindo o muro divisionário na direção Norte com 15,60m (quinze metros e sessenta centímetros) seguida de outras perpendicular com sentido Oeste até atingir o limite Oeste com 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) fechando o perímetro do polígno irregular da área a ser desmembrada.
Art. 2.
Destina-se o terreno descrito e individualizado no artigo 1º à ampliação das instalações da sede social do Clube dos Oficiais da Polícia Militar, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de não serem iniciadas no prazo de 02 (dois) anos, contados da vigência desta lei, as obras de ampliação ou ainda, na hipótese de extinção da entidade donatária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Carlos Sérgio Torres
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.