Pernambuco
LEI Nº 7.819, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978.
Nº 7819/1978
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade civil denominada VASSOURA FUTEBOL CLUBE, entidade de cunho desportivo e cultural, sem fins lucrativos, sediada na Cidade do Recife, um terreno medindo 125 metros de frente por 170 de fundos, em ambos os lados, desmembrado da propriedade denominada Torrões, localizada no subúrbio da Várzea, nesta Capital, pertencente ao patrimônio do Estado.
Parágrafo únicoOs limites e demais características e confrontações do imóvel de que trata este Artigo, são os constantes da escritura lavrada em Notas do Tabelião Bel. GASTÃO DA FRANCA MARINHO, às folhas 163 a 165 do Livro nº 86, do ano de 1940, e do levantamento topográfico e memoriais descritivos existentes no processo de número 1274/76, instaurado pela Diretoria Geral do Patrimônio do Estado.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior, atualmente sem utilização no serviço público estadual, destina-se à construção de uma sede própria para a agremiação mencionada na presente Lei, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, se lhe for dada destinação diversa da prevista nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.