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Pernambuco

LEI Nº 7.814, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978.

Nº 7814/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Nossa Senhora da Esperança, destinada a atender bolsa de estudo, para a Sociedade Beneficente Mista Progresso e Amor, sediada nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 1978.

FELIPE COELHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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