Pernambuco
LEI Nº 7.811, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
Nº 7811/1978
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA FAZENDA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o credito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) destinado a transferir recursos à Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO, para pagamento das despesas decorrentes dos contratos firmados entre o Estado de Pernambuco e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, conforme demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700- | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1706- | Diretoria Geral das Finanças | |
| 1706.03080332.214- | Encargos com contratos de financiamento-Estado/BNDE/COPERBO | |
| 3279.00- | Diversas | 3.400.000 |
| TOTAL | 3.400.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação de dotação e dividendos da Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO, em favor do Estado, referentes aos exercícios de 1974 a 1977, conforme especificação abaixo:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1500- | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 1507- | Coordenadoria de Programas Especiais | |
| 1507.03094871.130- | Projeto de Centros Sociais Urbanos | |
| 4373.00- | Entidades Municipais | |
| 04- | Outras Contribuições | 150.520 |
| TOTAL | 150.520 |
IIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 1000.00 | RECEITAS CORRENTES | 3.249.480 |
| 1200.00 | Receita Patrimonial | 3.249.480 |
| 1230.00 | Participações e Dividendos | 3.249.480 |
| 1232.00 | Dividendos | 3.249.480 |
| 1232.02 | Outras Empresas | 3.249.480 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.