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Pernambuco

LEI Nº 7.810, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.

Nº 7810/1978

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5 artigos

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimento do Estado de Pernambuco para o triênio 1979-1981.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1979-1981, composto pelas Despesas de Capital, financiadas com recursos do Tesouro Estadual e com recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, elaborado de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição Federal, no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e no Código de Administração Financeira, estima as Despesas de Capital para o período, no montante de Cr$ 15.769.994.038,00 (quinze bilhões, setecentos e sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil e trinta e oito cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979-1981, são discriminados de acordo com o seguinte desdobramento:

Em Cr$ 1,00 de 1979

197919801981Total do Triênio
RECURSOS DO TESOURO3.771.897.0223.194.734.2913.462.623.75910.429.255.072
RECURSOS DE OUTRAS FONTES1.715.841.7171.799.318.1331.825.579.1165.340.738.966
TOTAL5.487.738.7394.994.052.4245.288.202.87515.769.994.038
Art. 3.
A programação das Despesas de Capital será realizada segundo a discriminação constante do Anexo I integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

Em Cr$1,00 de 1979

DESPESA POR FUNÇÕES197919801981Total do Triênio

1. 1 Programação à conta de Recursos do Tesouro

Legislativa21.484.3005.105.3805.105.38031.695.060
Judiciária42.275.00035.223.00022.723.000100.221.000
Administração e Planejamento484.066.615547.281.550549.553.7851.580.901.951
Agricultura142.032.850213.202.685356.361.800711.597.335
Comunicações10.500.0006.500.0005.000.00022.000.000
Defesa Nacional e Segurança Pública46.267.30055.407.65255.407.652157.082.604
Educação e Cultura178.914.524224.274.755251.537.255654.726.534
Energia e Recursos Minerais227.586.000254.896.000285.484.000767.966.000
Habitação e Urbanismo114.551.270141.745.000141.745.000398.041.270
Indústria, Comércio e Serviços241.115.70037.482.12537.082.125315.679.950
Saúde e Saneamento973.051.396784.212.100889.496.2002.646.759.696
Trabalho5.791.0007.238.7507.238.00020.268.500
Assistência e Previdência42.411.36050.639.20050.639.200143.689.760
Transporte1.241.849.707831.526.094805.249.6112.878.625.412
TOTAL3.771.897.0223.194.734.2913.462.623.75910.429.255.072

1.2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes

Judiciária775.000930.000930.0002.635.000
Administração e Planejamento60.708.00057.336.25060.886.250178.930.500
Agricultura70.019.44070.910.48682.480.902223.410.828
Comunicações43.570.00042.180.00050.680.000136.430.000
Educação e Cultura196.585.361105.931.87558.031.875360.549.111
Habitação e Urbanismo344.068.800351.598.200564.247.6001.259.914.600
Indústria, Comércio e Serviços2.742.0003.565.2503.565.2509.872.500
Saúde e Saneamento21.573.00025.466.25013.753.75060.793.000
Assistência e Previdência187.404.920230.381.150230.381.150648.167.220
Transporte788.395.196911.018.672760.622.3392.460.036.207
TOTAL1.715.841.7171.799.318.1331.825.579.1165.340.738.966
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES5.487.738.7394.994.052.4245.288.202.87515.769.994.038

2. DESPESA POR ÓRGÃOS

2.1.Programação à conta de Recursos do Tesouro

PODER LEGISLATIVO21.484.3005.105.3805.105.38031.695.050
Assembleia Legislativa12.684.3003.355.3803.355.38019.395.060
Tribunal de Contas8.800.0001.750.0001.750.00012.300.000
PODER JUDICIÁRIO3.235.0003.862.5003.862.50010.960.000
Tribunal de Justiça2.000.0002.500.0002.500.0007.000.000
Corregedoria Geral de Justiça1.080.0001.350.0001.350.0003.780.000
Justiça Militar155.00012.50012.500180.000
PODER EXECUTIVO3.747.177.7223.185.766.4113.453.655.87910.386.600.012
Governadoria do Estado1.575.4001.969.2501.969.2505.513.900
Secretaria de Administração4.683.6004.456.9501.399.20010.539.750
Secretaria de Agricultura142.032.850213.202.685356.361.800711.597.325
Secretaria de Trabalho e Ação Social29.202.36034.127.95034.127.95097.458.260
Secretaria de Planejamento315.683.885361.294.246279.954.212953.932.363
Secretaria de Educação e Cultura178.874.524224.224.755251.487.255654.586.534
Secretaria da Fazenda339.457.400424.321.750424.321.7501.188.100.900
Secretaria do Governo803.4001.004.2001.004.2002.811.800
Secretaria da Indústria e Comércio20.453.70011.654.62511.254.62543.362.950
Secretaria da Justiça4.630.0005.598.0005.598.00015.826.000
Secretaria do Saneamento, Habitação e Obras1.159.721.096725.796.154773.333.1542.658.850.404
Secretaria da Saúde123.391.300160.614.100205.861.200489.866.600
Secretaria da Segurança Pública6.048.9706.828.5406.828.54019.706.050
Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações1.389.935.707973.978.0941.066.459.6113.430.373.412
Secretaria para os Assuntos da Casa Civil1.213.2001.551.0001.551.0004.315.200
Secretaria dos Negócios do Estado Junto ao Governo Federal100.000125.000125.000350.000
Polícia Militar de Pernambuco29.370.33035.019.11235.019.11299.400.554
TOTAL3.771.897.0223.194.734.2913.462.623.75910.429.255.072

2.2 Programação à conta de Recursos de Outras Fontes

PODER EXECUTIVO1.715.841.7171.799.318.1331.825.579.1165.340.738.966
Secretaria de Administração195.679.920243.099.900231.387.400670.167.220
Secretaria de Agricultura70.019.44070.910.48682.480.902223.410.828
Secretaria de Trabalho e Ação Social17.089.00017.486.25017.486.25052.061.500
Secretaria de Planejamento604.963.800674.127.950681.097.3501.960.189.100
Secretaria de Educação e Cultura194.235.361102.994.37555.094.375352.324.111
Secretaria da Indústria e Comércio2.742.0003.565.2503.565.2509.872.500
Secretaria da Justiça775.000930.000930.0002.635.000
Secretaria do Saneamento, Habitação e Obras1.172.000541.250541.2502.254.500
Secretaria da Saúde8.000.00010.000.00010.000.00028.000.000
Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações621.165.196675.662.672742.996.3392.039.824.207
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS5.487.738.7394.994.052.4245.288.202.87515.769.994.038
Art. 4.
As Despesas de Capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1979, 1980 e 1981 são discriminadas em conformidade com o Anexo I integrante desta Lei.
§ 1ºNo transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes do Anexo I, poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2ºAs importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1980 e 1981, estimadas a preços de 1979, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979 e terá vigência até 31 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 1978.

PAULO GUSTAVO DE ARAÚJO CUNHA

Arthur Pio dos Santos Neto

Flávio Cesário Régis de Carvalho

Admaldo Matos de Assis

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Erasmo José de Almeida

João Domingos Pessoa Guerra

Pedro Veloso Costa

Paulo Fernando Monteiro de Queiroz

Gilberto Pessoa de Souza

Margarida de Oliveira Cantarelli

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

José Henrique Wanderley Filho

Luís Siqueira

Édson Lustosa Cantarelli

Carlos Roberto Pio da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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