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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 7804, de 1 de dezembro de 1978

Nº 7804/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Ginásio e Escola Normal Santa Dorotéia, sediado no município de Pesqueira, para o Colégio Bairro Novo - Anexo Rio Doce, na cidade de Olinda, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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