Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 7801, de 1 de dezembro de 1978

Nº 7801/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Cruzada São José, sediada no município de Custódia, para a Escola Professor Valeriano, localizada no Sítio Brejinho, do mesmo município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.