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Pernambuco

LEI Nº 7.799, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978.

Nº 7799/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 5.700,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, transferida anteriormente através das Leis 7615 e 7616, da Fundação Pernambucana de Assistência Social, do município de Nazaré da Mata, do Liceu de Artes e Ofícios da Unicap (Recife), do Colégio Imaculada Conceição e União Curso (Recife), para o Colégio Salesiano do Sagrado Coração, também desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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