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Pernambuco

LEI Nº 7.798, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.

Nº 7798/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Especializado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública, o Centro Especializado de Pernambuco, com sede nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de novembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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