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Pernambuco

LEI Nº 7.793, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.

Nº 7793/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), par da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Associação dos Deficientes Motores, para o Centro Social Methodio Godoy, ambos desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de novembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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