Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.787 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.

Nº 7787/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública a “Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância” de Fazenda Nova, sediada no Município do Brejo de Madre de Deus.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de novembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.