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Pernambuco

LEI Nº 7.781, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.

Nº 7781/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dez mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 10.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Luís Freire, do município de Olinda, para o Educandário Santo Antônio, sediado no Distrito de Abreu e Lima, do município de Paulista, destinada a atender a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de novembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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