Pernambuco
LEI Nº 7.778, DE 28 DE OUTUBRO DE 1978.
Nº 7778/1978
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em favor do Instituto Profissional Maria Auxiliadora, para o Colégio Salesiano do Sagrado Coração, do Município de Carpina, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de outubro de 1978.
FELIPE COELHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.