Pernambuco
LEI Nº 7.764 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978.
Nº 7764/1978
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado ao desenvolvimento, implementação e avaliação de um sistema técnico-administrativo de prestação de serviços de saúde na IV Região sediada em Caruaru, conforme o demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2200 - | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 2201 - | Gabinete do Secretário | |
| 2201.13754281.134 - | Sistema integrado de prestação de serviços de saúde | |
| 3111.00 - | Pessoal civil | |
| 02 - | Despesas Variáveis | 1.208.400 |
| 3120.00 - | Material de Consumo | 100.000 |
| 3131.00 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 40.000 |
| 3132.00 - | Outros Serviços de Terceiros | 240.000 |
| 3140.00 - | Encargos Diversos | 61.600 |
| TOTAL | 1.650.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Ministério da Saúde, conforme a seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 1000.00 - | RECEITAS CORRENTES | 1.650.000 |
| 1400.00 - | Transferências Correntes | 1.650.000 |
| 1450.00 - | Participações Diversas | 1.650.000 |
| 1453.00 - | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 1.650.000 |
| 1453.01 - | Convênios com entidades Nacionais | 1.650.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Francisco de Assis Holanda de Oliveira
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.