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Pernambuco

LEI Nº 7.764 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978.

Nº 7764/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado ao desenvolvimento, implementação e avaliação de um sistema técnico-administrativo de prestação de serviços de saúde na IV Região sediada em Caruaru, conforme o demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2200 -SECRETARIA DE SAÚDE
2201 -Gabinete do Secretário
2201.13754281.134 -Sistema integrado de prestação de serviços de saúde
3111.00 -Pessoal civil
02 -Despesas Variáveis1.208.400
3120.00 -Material de Consumo100.000
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais40.000
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros240.000
3140.00 -Encargos Diversos61.600
TOTAL1.650.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Ministério da Saúde, conforme a seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00 -RECEITAS CORRENTES1.650.000
1400.00 -Transferências Correntes1.650.000
1450.00 -Participações Diversas1.650.000
1453.00 -Participação em Convênios a Fundo Perdido1.650.000
1453.01 -Convênios com entidades Nacionais1.650.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Francisco de Assis Holanda de Oliveira

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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