Pernambuco
LEI Nº 7.750, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978.
Nº 7750/1978
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2400 - | SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 2402 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2402.16880212.870 - | Serviços administrativos - a cargo do DER | |
| 3273.00 - | Entidades Estaduais | |
| 08 - | Diversas | 45.565.722 |
| 4372.00 - | Entidades Estaduais | |
| 01 - | Auxílios para Amortização da Dívida Pública interna | 15.937.278 |
| TOTAL | 61.503.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1300 - | SECRETARIA DA AGRICULTURA | |
| 1302 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas. | |
| 1302.04160962.894 - | Programação a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO | |
| 4360.00 - | Auxílios para Inversões Financeiras | 61.503.000 |
| TOTAL | 61.503.000 | |
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Walter de Lyra Ribeiro
João Domingos Pessoa Guerra
Jesus Ivandro Campos
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.