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Pernambuco

LEI Nº 7.750, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978.

Nº 7750/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 61.503,000,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e três mil cruzeiros), para fazer face as despesas de juros e amortização do empréstimo contraído pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco-DER-PE, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e Banco do Estado de Pernambuco S/A, para aplicação no “Programa de Estradas Alimentadoras”, de acordo com o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2400 -SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
2402 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2402.16880212.870 -Serviços administrativos - a cargo do DER
3273.00 -Entidades Estaduais
08 -Diversas45.565.722
4372.00 -Entidades Estaduais
01 -Auxílios para Amortização da Dívida Pública interna15.937.278
TOTAL61.503.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
1302 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas.
1302.04160962.894 -Programação a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
4360.00 -Auxílios para Inversões Financeiras61.503.000
TOTAL61.503.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

José Walter de Lyra Ribeiro

João Domingos Pessoa Guerra

Jesus Ivandro Campos

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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