Pernambuco
LEI Nº 7.749, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978.
Nº 7749/1978
Autoriza o Poder Executivo a dar garantia a empréstimos internos e externos a serem contraídos por entidade da administração indireta junto a estabelecimento de crédito nacional ao estrangeiro, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do art. 32 § 3º da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Antonio Carlos Bastos Monteiro
Jesus Ivandro Campos
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.