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Pernambuco

LEI Nº 7.742, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978.

Nº 7742/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Hospital da Restauração, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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