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Pernambuco

LEI Nº 7.738, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978.

Nº 7738/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Dr. João Elísio Florêncio o Forum em construção na Cidade de Caruaru.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 1978.

MOACYR ANDRÉ GOMES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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