Pernambuco
LEI Nº 7.737, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978.
Nº 7737/1978
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Escola Elizete Lopes de Lima Paes” a Escola de 1º grau Estadual, localizada no Bairro Presidente Kennedy na cidade de Caruaru.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 1978.
MOACYR ANDRÉ GOMES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.