Pernambuco
LEI Nº 7.736, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978.
Nº 7736/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 42.300,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Fundação Pernambucana de Assistência Social, sediada em Nazaré da Mata, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | Cr$ 2.500,00 |
| Academia Santa Gertrudes | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Souza Leão | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Porto Carreiro | Cr$ 2.000,00 |
| Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos | Cr$ 2.500,00 |
| Colégio Independência | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio São João | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio e Curso União | Cr$ 4.000,00 |
| Associação Latino Americano de Educação | Cr$ 2.500,00 |
| Colégio Santa Terezinha | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Guararapes | Cr$ 2.000,00 |
PALMARES
| Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMASUL | Cr$ 3.800,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.