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Pernambuco

LEI Nº 7.724, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978.

Nº 7724/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social de Confraternização da Juventude, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, 10 de outubro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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