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Pernambuco

LEI Nº 7.723, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978.

Nº 7723/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Escola de Marketing, mantida pela Sociedade Recifense de Estudos e Ciências Humanas - SO-RECH.
Art. 2.
Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, 6 de setembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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