Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.718, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978.

Nº 7718/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de catorze mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 14.900,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Instituto Pedro Augusto - Recife (Cr$ 1.000,00), da Universidade Católica de Pernambuco - Recife - (Cr$ 3.000,00), e do Serviço de Assistência Social de Beberibe (Cr$ 10.900,00), para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a atender bolsa de estudo: Colégio Porto Carreiro - Recife - Cr$ 1.000,00; Colégio João XXIII - Recife - Cr$ 800,00; Escola Fisk - Recife - Cr$ 1.100,00; Colégio Esuda - Recife - Cr$ 3.000,00; Colégio Radier - Radier - Recife - Cr$ 3.000,00 e Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos - Recife - Cr$ 6.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de setembro de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.