Pernambuco
LEI Nº 7.716, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978.
Nº 7716/1978
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de hum milhão, trezentos e quarenta mil cruzeiros (1.340.000,00), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 1402 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1402.15814872.898 - | Manutenção de Centros Sociais Urbanos - a cargo do SSAM | |
| 3273.00 - | Entidades Estaduais | |
| 03 - | Outros Custeios | 750.000 |
| 4340.00 - | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 375.000 |
| 4350.00 - | Auxílios para Material Permanente | 215.000 |
| TOTAL | 1.340.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 1401 - | Gabinete do Secretário | |
| 1401.15814872.047 - | Defesa civil às populações em situação de emergência | |
| 4130.00 - | Equipamentos e Instalações | 690.000 |
| 1405 - | Departamento de Pesquisa e Ação Social Integrada | |
| 1405.15814872.204 - | Manutenção de Centros Sociais Urbanos | |
| 3120.00 - | Material de Consumo | 100.000 |
| 3131.00 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 75.000 |
| 3132.00 - | Outros Serviços de Terceiros | 75.000 |
| 3140.00 - | Encargos Diversos | 150.000 |
| 4130.00 - | Equipamentos e Instalações | 175.000 |
| 4140.00 - | Material Permanente | 75.000 |
| TOTAL | 1.340.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.