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Pernambuco

LEI Nº 7.715, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978.

Nº 7715/1978

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(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 10.509, de 16 de novembro de 1990.)

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a MARIA ANGELINA BURGOS GOMES, viúva do ex-deputado Diomedes Gomes Lopes, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão a que se refere este artigo deverá ser paga a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 2.
As despesas oriundas do cumprimento desta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Diretoria Geral de Recursos humanos
15.824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.0 -Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2 -Pensionistas
Art. 3.
Deverá constar, nos futuros Orçamentos do Estado, dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Arthur Pio dos Santos Neto

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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