Pernambuco
LEI Nº 7.715, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978.
Nº 7715/1978
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 10.509, de 16 de novembro de 1990.)
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.207 - | Diretoria Geral de Recursos humanos |
| 15.824952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.3.0 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
| 3.2.3.2 - | Pensionistas |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Arthur Pio dos Santos Neto
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.