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Pernambuco

LEI Nº 7.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978.

Nº 7714/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, o crédito especial de Cr$ 1.489.000,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), destinado ao pagamento da contribuição em favor do Fundo de Previdência do Parlamentar de Pernambuco - FEPPA-PE, conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

0100 -ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
0100.01010012.001 -Atividades legislativas
3250.00 -Contribuições de Previdência Social1.489.000
TOTAL1.489.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
1302 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1302.04160962.694 -Programação a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
4360.00 -Auxílios para Inversões Financeiras1.489.000
TOTAL1.489.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

João Domingos Pessoa Guerra

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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