Pernambuco
LEI Nº 7.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978.
Nº 7714/1978
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 0100 - | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | |
| 0100.01010012.001 - | Atividades legislativas | |
| 3250.00 - | Contribuições de Previdência Social | 1.489.000 |
| TOTAL | 1.489.000 | |
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1300 - | SECRETARIA DA AGRICULTURA | |
| 1302 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1302.04160962.694 - | Programação a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO | |
| 4360.00 - | Auxílios para Inversões Financeiras | 1.489.000 |
| TOTAL | 1.489.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
João Domingos Pessoa Guerra
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.