Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.711, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978.

Nº 7711/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à subscrição de capital da ALUNE - Alumínio do Nordeste S/A, conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1900 -SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÈRCIO
1901 -Gabinete do Secretário
1901.11623471.133 -Participação no capital social da ALUNE -Alumínio do Nordeste S/A
4150.00 -Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas3.000.000
TOTAL3.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DA AGRICULTURA
1302 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1302.04160962.894 -Programação a cargo da Companhia Integrada de serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
4360.00 -Auxílios para Inversões Financeiras3.000.000
TOTAL3.000.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

José Henrique Wanderley Filho

João Domingos Pessoa Guerra

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.