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Pernambuco

LEI Nº 7.704, DE 2 DE AGOSTO DE 1978.

Nº 7704/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das “Obras Sociais Anísio Coelho do Vale São Francisco”, sediada no município de Ouricuri-PE, para as seguintes entidades, destinadas a atender bolsas de estudo:

RECIFE

Curso UniãoCr$ 14.000,00
Colégio NobregaCr$ 3.000,00
União de Escolas para o Trabalho (Esultra)Cr$ 9.000,000
Colégio e Curso AlphaCr$ 1.000,00
Universidade Católica de PernambucoCr$ 3.000,00
Colégio e Curso 2001Cr$ 5.000,00
Escola Politécnica da Fundação de Ensino Superior de PernambucoCr$ 3.000,00

PETROLINA

Escola PolivalenteCr$ 1.000,00

ARARIPINA

Colégio Paulo VICr$ 1.000,00
Escola Normal Dom MalanCr$10.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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