Pernambuco
LEI Nº 7.704, DE 2 DE AGOSTO DE 1978.
Nº 7704/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das “Obras Sociais Anísio Coelho do Vale São Francisco”, sediada no município de Ouricuri-PE, para as seguintes entidades, destinadas a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Curso União | Cr$ 14.000,00 |
| Colégio Nobrega | Cr$ 3.000,00 |
| União de Escolas para o Trabalho (Esultra) | Cr$ 9.000,000 |
| Colégio e Curso Alpha | Cr$ 1.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 | Cr$ 5.000,00 |
| Escola Politécnica da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco | Cr$ 3.000,00 |
PETROLINA
| Escola Polivalente | Cr$ 1.000,00 |
ARARIPINA
| Colégio Paulo VI | Cr$ 1.000,00 |
| Escola Normal Dom Malan | Cr$10.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.