Pernambuco
LEI Nº 7.703, DE 2 DE AGOSTO DE 1978.
Nº 7703/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade de Cultura Municipal de Conselhense (Cr$ 1.200,00), e do Centro Lítero Cívico Bom Conselhense (Cr$ 1.200,00), ambos sediados na cidade de Bom Conselho, para a Escola de 1º grau Souto Filho, situada no mesmo município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.