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Pernambuco

LEI Nº 7.697, DE 21 DE JULHO DE 1978.

Nº 7697/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Suprima-se do artigo 1º da Lei nº 6.892, de julho de 1975, a seguinte expressão: “histórico e literário”.
Art. 2.
Suprima-se da Lei supramencionada o artigo 3º.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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