Pernambuco
LEI Nº 7.695, DE 20 DE JULHO DE 1978.
Nº 7695/1978
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Maria Purcina de Siqueira Souto, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, Roberto Acioli Souto, e aos filhos menores do casal, Amanda Siqueira Acioli Souto e Roberto Siqueira Acioli Souto, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.989,00 (hum mil novecentos e oitenta e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão especial a que se refere o artigo anterior é devida a partir de 05 de outubro de 1977.
Art. 2.
Os Recursos para prover as despesas oriundas desta lei deverão correr por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
| 1.200 | Secretaria de Administração | |
| 1.207 | Diretoria Geral de Recursos Humanos | |
| 15.824952.025 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.0 | Transferência de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.2 | Pensionistas | |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Arthur Pio dos Santos Neto
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.