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Pernambuco

LEI Nº 7.695, DE 20 DE JULHO DE 1978.

Nº 7695/1978

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria Purcina de Siqueira Souto, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, Roberto Acioli Souto, e aos filhos menores do casal, Amanda Siqueira Acioli Souto e Roberto Siqueira Acioli Souto, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.989,00 (hum mil novecentos e oitenta e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão especial a que se refere o artigo anterior é devida a partir de 05 de outubro de 1977.
Art. 2.
Os Recursos para prover as despesas oriundas desta lei deverão correr por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1.200Secretaria de Administração
1.207Diretoria Geral de Recursos Humanos
15.824952.025Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.0Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Arthur Pio dos Santos Neto

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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