Pernambuco
LEI Nº 7.694, DE 20 DE JULHO DE 1978.
Nº 7694/1978
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de sua propriedade medindo 4.440m², desmembrado da antiga propriedade denominada Patrimônio de São Sebastião, no Município de Ouricuri, parte integrante da área onde se encontram edificadas as instalações do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, por outro de propriedade do Senhor Pedro Irineu de Araújo, em igualdade de condições quanto ao valor e às dimensões, localizado à Rua Antônio Pedro da Silva, no mesmo Município.
Parágrafo únicoOs limites e demais características dos imóveis de que trata este artigo, são os constantes das escrituras de doação lavradas pelo Tabelião Público Idália Aquilo e Silva, da Comarca de Ouricuri, em 3 de outubro de 1961, registrada no livro 3H, às folhas 38 e 39, sob número de ordem 6.403, e de compra e venda passada no mesmo Tabelião, em 11 de junho do ano de 1970.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
João Domingos Pessoa Guerra
Gilberto Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.