Pernambuco
LEI Nº 7.693, DE 20 DE JULHO DE 1978.
Nº 7693/1978
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Ana Paulo da Silva, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, Adalberto Alves da Silva, e aos filhos menores do casal, José Cipriano Neto, Alene Maria Alves, Cícero Alves da Silva, Adalberto Alves Filho, e Ana Telma da Silva, uma pensão especial mensal no valor de duzentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 275,00).
Parágrafo únicoA pensão especial acima referia é devida a partir de 03 de julho de 1971.
Art. 2.
Os recursos para atender o pagamento desta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, deste modo classificado:
| 1.200 | Secretaria de Administração | |
| 1.207 | Diretoria Geral de Recursos Humanos | |
| 15.824952.025 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.0 | Transferência de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.2 | Pensionistas | |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar verba suficiente para atender as despesas ora previstas.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Arthur Pio dos Santos Neto
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.