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Pernambuco

LEI Nº 7.693, DE 20 DE JULHO DE 1978.

Nº 7693/1978

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Ana Paulo da Silva, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, Adalberto Alves da Silva, e aos filhos menores do casal, José Cipriano Neto, Alene Maria Alves, Cícero Alves da Silva, Adalberto Alves Filho, e Ana Telma da Silva, uma pensão especial mensal no valor de duzentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 275,00).
Parágrafo únicoA pensão especial acima referia é devida a partir de 03 de julho de 1971.
Art. 2.
Os recursos para atender o pagamento desta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, deste modo classificado:
1.200Secretaria de Administração
1.207Diretoria Geral de Recursos Humanos
15.824952.025Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.0Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar verba suficiente para atender as despesas ora previstas.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Arthur Pio dos Santos Neto

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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