Pernambuco
LEI Nº 7.690, DE 19 DE JULHO DE 1978.
Nº 7690/1978
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Rosita Bandeira da Silva, viúva do ex-Agente de Polícia SP-7, José Ribeiro da Silva, e aos filhos menores do casal, Cleidelane Ribeiro da Silva, Cristiane Jaqueline Ribeiro da Silva, Edval Ribeiro da Silva e Zenaide Ribeiro da Silva, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 2.529,00 (dois mil quinhentos e vinte e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão mencionada neste artigo é devida a partir de 18 de dezembro de 1976.
Art. 2.
Os recursos para prover as despesas oriundas desta lei correrão por conta do crédito constante Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1.200 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1.207 | Diretoria Geral de Recursos Humanos | |
| 15.824952.025 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.0 | Transferência de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.2 | Pensionistas | |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação necessária ao atendimento das despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Arthur Pio dos Santos Neto
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.