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Pernambuco

LEI Nº 7.690, DE 19 DE JULHO DE 1978.

Nº 7690/1978

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Rosita Bandeira da Silva, viúva do ex-Agente de Polícia SP-7, José Ribeiro da Silva, e aos filhos menores do casal, Cleidelane Ribeiro da Silva, Cristiane Jaqueline Ribeiro da Silva, Edval Ribeiro da Silva e Zenaide Ribeiro da Silva, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 2.529,00 (dois mil quinhentos e vinte e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão mencionada neste artigo é devida a partir de 18 de dezembro de 1976.
Art. 2.
Os recursos para prover as despesas oriundas desta lei correrão por conta do crédito constante Orçamento em vigor, abaixo classificado:
1.200SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.207Diretoria Geral de Recursos Humanos
15.824952.025Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.0Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação necessária ao atendimento das despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Arthur Pio dos Santos Neto

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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