Pernambuco
LEI Nº 7.689, DE 19 DE JULHO DE 1978.
Nº 7689/1978
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Maria Iolita de Albuquerque Queiros, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, Benício Gomes de Queiros, uma pensão especial mensal no valor de hum mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros (Cr$ 1.683,00).
Parágrafo únicoA pensão mencionada neste artigo é devida a partir de 24 de janeiro de 1977.
Art. 2.
A despesas com o cumprimento da presente lei correrá por conta do crédito abaixo classificado, conforme o Orçamento em vigor:
| 1.200 | Secretaria de Administração | |
| 1.207 | Diretoria Geral de Recursos Humanos | |
| 15.824952.025 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.0 | Transferência de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.2 | Pensionistas | |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação necessária ao atendimento das despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Arthur Pio dos Santos Neto
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.