Pernambuco
LEI Nº 7.688, DE 19 DE JULHO DE 1978.
Nº 7688/1978
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno à Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, terreno com área de aproximadamente três hectares e benfeitorias nele existentes, situado no lugar Cajá, primeiro Distrito daquele Município, confiscado ao ex-Exator Nival Borba da Silva.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata este artigo foi registrado, em nome do Estado de Pernambuco, em 12 de maio de 1977, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquaritinga do Norte, sob o número 346, às folhas 09, do Livro 02-C, e tem como limites e confrontações, ao Norte a estrada que vai da sede do Município ao lugar Açudinho; ao Sul as terras pertencentes a Juventina Correia e outros; ao Nascente com as terras de Manoel Barbosa Camelo e ao Poente com as terras de Amaro Cipriano do Carmo.
Art. 2.
Destina-se o terreno de que trata o artigo 1º, à edificação pela Edilidade, de um Hospital, devendo as obras serem iniciadas no prazo máximo de dois anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.